PORTARIA MINISTERIAL N. 851
DE 28 DE AGOSTO DE 1986

CALIBRE .45 (11,43 MM) PARA COMPETIÇÕES DE “TIRO PRÁTICO”

   
     
 

MINISTRO DE ESTADO DO O EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem a letra 'c' do Art. 7g e a letra 'h" do Art. 21, tudo do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto n. 55.649, de 28 de janeiro de 1965, alterado pelo Decreto n. 88.113, de 21 de fevereiro de 1983, RESOLVE:

1. Autorizar a utilização do calibre .45 (1 1,43mm) pelos atiradores que competem na modalidade de 'Tiro Prático'.

2. Determinar que o Departamento de Material Bélico baixe as Normas regulando a aquisição das armas e munições de calibre .45, segundo as Diretrizes Ministeriais estabelecidas sobre o assunto.

 

LEÔNIDAS PIRES GONÇALVES
Ministro do Exército

   
 
 
   
 
 
   
 
 
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